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REGIMES ESPECIAIS - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
RESUMO: A portaria a seguir transcrita prorroga prazos dos regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nele mencionadas.
PORTARIA SEFAZ Nº 010, de 29.01.02
(DOE de 31.01.02)
Prorroga prazo dos regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias de nºs 025/99-SEFAZ e 075/2000-SEFAZ e I.N. nº 011/99-CGSIAT, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 das Portarias SEFAZ de nºs 025/99-SEFAZ e 075/2000 que estabelece condições para renovação de regimes especiais concedidos em consonância com estas portarias;
CONSIDERANDO que para manutenção do regimes especiais concedidos na forma dos atos acima que disciplinam os respectivos tratamentos, a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS - deverá emitir a certidão de fiscalização;
CONSIDERANDO que a SAFIS não dispõe de Fiscais de Tributos Estaduais - FTE - para efetivação da fiscalização para emissão das respectivas certidões, resolve:
Art. 1º - Em caráter excepcional, fica prorrogado, por até 90 (noventa) dias a contar da data do término de validade, o prazo dos regimes especiais concedidos em consonância com a Portaria SEFAZ nº 025/99, de 28.04.99.
Art. 2º - Fica também prorrogado, na forma do artigo anterior, o prazo dos credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria SEFAZ nº 075/2000, de 04.10.2000, bem como com a Instrução Normativa CGSIAT nº 011/99, de 15.10.99.
Art. 3º - Os contribuintes beneficiários de regime especial e/ou credenciamento/autorização a que se referem os artigos 1º e 2º, interessados na sua manutenção, a contar da data de término da prorrogação, deverão apresentar, dentro do prazo determinado no artigo 1º, certidão de fiscalização emitida pela Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS.
Art. 4º - Fica determinado à Gerência de Processos Especiais - GPE, para proceder em consonância com o estipulado nos itens 6.1, incisos I a V, da Instrução Normativa SIAT nº 005/2001, de 17.10.2001, para verificação da regularidade do beneficiário.
Parágrafo único - Em se detectando qualquer irregularidade proceder de acordo com o preceituado no item 6.3 da Instrução Normativa acima citada.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2002.
Guilherme Frederico de Moura Müller
Secretário de Estado de Fazenda