ICMS
NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO – NAI – MODELO

RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria SEFAZ nº043/02 (Bol. INFORMARE nº22/02), que aprova modelo de Notificação/Auto de Infração – NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados.

PORTARIA SEFAZ Nº 067, de 25.07.02
(DOE DE 26.07.02)

Introduz alterações na Portaria nº 043/2002-SEFAZ, de 13.05.2002, que institui e aprova modelo de Notificação/Auto de Infração - NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Portaria nº 043/2002-SEFAZ, de 13.05.2002 :

I - o artigo 1º passa a vigorar com a redação que se segue:

"Art. 1º Fica instituído e aprovado o modelo da Notificação/Auto de Infração - NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados, conforme Anexo I."

II - acrescentado o artigo 3º-A, que vigorará com a seguinte redação:

"Art. 3º- A Fica também instituído e aprovado o documento "Informação sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem Tributária", conforme Anexo II, contendo os seguintes dados:

I - identificação do Agente (Contribuinte);

II - tipificação;

III - quadro societário;

IV - informações e despachos das autoridades fiscais.

§ 1º O documento de que trata o caput será emitido na hipótese de lavratura de Notificação/Auto de Infração - NAI por processamento eletrônico de dados, em decorrência de infrações relativas a falta de recolhimento:

I - do imposto declarado na GIA;

II - do imposto apurado nos livros fiscais;

III - da diferença de estimativa;

IV - de parcela de estimativa; e

V - do ICMS Garantido.

§ 2º O documento a que se refere o caput será emitido em 04 (quatro) vias, e anexado às vias da NAI emitida por processamento eletrônico de dados.

III - renumerado o anexo único da Portaria no 043/2002 - SEFAZ, passando a denominar-se Anexo I;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 25 de julho de 2002.

FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Anexo II da Portaria nº 043/2002-SEFAZ

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO

INFORMAÇÃO SOBRE SONEGAÇÃO FISCAL OU ATO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

I – AGENTE (CONTRIBUINTE):
NOME: INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO COMPLETO: CNPJ
BAIRRO/DISTRITO: MUNICÍPIO: CEP:
II – TIPIFICAÇÃO

O agente (contribuinte) acima qualificado praticou infração(ões) que pode(m) configurar, em tese, crime de sonegação fiscal ou ato contra a ordem tributária, nos termos da legislação vigente, conforme NAI’s, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s).

III – QUADRO SOCIETÁRIO
RELACIONE OS SÓCIOS/GERENTE REPRESENTANTE , CONSTANTES NO CADASTRO DA SEFAZ:
NOME:

 

CPF:

RG:

NOME: CPF:

RG:

NOME: CPF:

RG:

NOME: CPF:

RG:

NOME: CPF:

RG:

NOME: CPF:

RG:

IV - INFORMAÇÕES E DESPACHOS DAS AUTORIDADES FISCAIS

1 – Deixou o agente(contribuinte) de recolher, no prazo legal, valor de tributo : declarado em GIA; apurados nos livros fiscais; diferença de Estimativa; parcela de Estimativa; ICMS Garantido.
2- O Contribuinte foi notificado outras vezes?

Obs: Anteriores a 2002, vide Relatório anexo.

Nº NAI : DATA: VALOR R$ :

Encaminhe-se, para as providências legais, ao Senhor(a) Gerente da Agência Fazendária .
FTE MATRÍCULA ASSINATURA
3 – DESPACHO DO GERENTE DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA:
ENCAMINHE-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE:

ARQUIVE-SE NO DOSSIÊ DO CONTRIBUINTE.

Justificativa do arquivamento:

1. Pagamento da exigência tributária(à vista ou parcelado), conforme legislação em vigor, pelo DAR nº

 

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