ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ALTERAÇÕES
RESUMO: Acrescentadas mercadorias ao Anexo VIII da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, que dispõe sobre o regime de substituição tributária para materiais de construção.
PORTARIA SEFAZ Nº
066, DE 16.07.02
(DOE DE 18.07.02)
Acrescenta mercadorias ao Anexo VIII da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, de 29 de julho de 1992, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescentadas ao Anexo VIII da Portaria Circular nº 065/92, de 29 de julho de 1992, as mercadorias relacionadas no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - O regime de substituição tributária aplica-se, também, no que couber, em relação ao diferencial de alíquota, nas operações interestaduais que destinarem os produtos arrolados no Anexo I, para uso ou consumo de contribuinte deste Estado.
Art. 3º - O valor do ICMS Garantido lançado sobre as aquisições referentes aos meses de junho e julho de 2002, dos produtos relacionados no Anexo I desta Portaria, poderá ser abatido do valor do imposto apurado na forma do artigo seguinte.
Art. 4º - Aos estoques dos produtos relacionados no Anexo I desta Portaria, existente em 31 de julho de 2002, nos estabelecimentos dos contribuintes, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
I adicionar-se-á o percentual constante do referido anexo ao custo de aquisição mais recente, aplicando-se sobre o montante assim formado a alíquota de 17% (dezessete por cento), deduzindo-se o valor de eventual crédito fiscal disponível;
II efetuar-se-á o pagamento do imposto apurado na forma do inciso anterior em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
III a 1ª (primeira) parcela deverá ser recolhida até o 6º (sexto) dia do mês de agosto de 2002 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes;
IV o valor mínimo de cada parcela será de 10 (dez) UPFMT.
§ 1º Para fins de apuração do estoque a que se refere o caput, o contribuinte deverá levantar o Inventário correspondente, lançando-o no livro Registro de Inventário, disciplinado no artigo 224 do Regulamento do ICMS.
§ 2º O imposto calculado nos termos do inciso I deste artigo será escriturado no quadro "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS, não sendo permitida a sua adição ao saldo da apuração normal.
§ 3º Os contribuintes com estoque dos produtos de que trata o caput deste artigo deverão elaborar demonstrativo contendo dados sobre o valor do estoque inventariado, cálculo do imposto, bem como do parcelamento efetuado, conforme modelo em anexo (Anexo II), encaminhando-o para o seguinte endereço:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Superintendência Adjunta de Receita Tributária
Gerência de Comércio Exterior e Substituição Tributária
Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3.415-B
Ed. Antônio Antero Paes de Barros Complexo II 3º andar
CEP: 78.055-500 Cuiabá MT
§ 4º O demonstrativo de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhado até o dia 31 de agosto de 2002, diretamente ou através das Agências Fazendárias do domicílio fiscal do contribuinte.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO I da Portaria nº 066/2002-SEFAZ
Anexo VIII da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ
ITEM |
POSIÇÃO |
DESCRIÇÃO |
MARGEM DE VALOR |
... |
|||
186 |
2715.00.00 | Adesivo asfáltico para colagem de piso vinílico (PVC) | 32,00% |
187 |
3506.91.90 | Colas e outros adesivos à base de borracha ou de plásticos usados na construção civil para colagem de pisos em geral e revestimentos de parede (ex.: cola branca, cascola, etc...) | 32,00% |
188 |
3916.20.00 | Placa divisória, forro, porta, esquadrias, cantoneira, rodapé e testeira para escada, todas de plástico (PVC) | 32,00% |
189 |
3918.10.00 | Placa ou manta de plástico (PVC) para piso ou revestimento de parede (ex.: paviflex, decorflex, etc...) | 32,00% |
190 |
3925.20.00 | Porta sanfonada de plástico (PVC) | 32,00% |
191 |
4008.29.00 | Placa de revestimento de borracha vulcanizada não endurecida para pisos ("piso pastilhado") | 32,00% |
192 |
4411.19.00 | Piso e rodapé laminado de madeira ("carpete de madeira") | 32,00% |
193 |
4418.20.00 | Porta celular de madeira para montagem de divisória de ambiente | 32,00% |
194 |
4418.30.00 | Painéis de madeira para assoalho ("carpete de madeira") | 32,00% |
195 |
4418.90.00 | Painel celular de madeira para montagem de divisórias de ambiente | 32,00% |
196 |
5703.30.00 | Carpete de matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais | 32,00% |
197 |
5704.90.00 | Carpete de outros materiais | 32,00% |
198 |
7216.61.10 | Guia, travessa, batente, requadro, baguete e apoio baguete de perfis metálicos para montagem de divisórias de ambiente | 32,00% |
ANEXO II da Portaria nº 066/2002-SEFAZ
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE RECEITA TRIBUTÁRIA
GERÊNCIA DE COMÉRCIO EXTERIOR E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DEMONSTRATIVO REFERENTE AO VALOR DO ESTOQUE, CÁLCULO DO IMPOSTO E PARCELAMENTO EFETUADO
DAS MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONSTANTES DO ANEXO I DA PORTARIA
Nº 066/2002-SEFAZ
DADOS DO CONTRIBUINTE
NOME/RAZÃO SOCIAL: |
CCI/IE: CNPJ: CNAE-FISCAL: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: FONE: |
DADOS DO CONTABILISTA
NOME: |
ENDEREÇO: CIDADE: |
CRC-MT: FONE: FAX: |
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Valor do estoque inventariado | R$ |
( + ) Valor agregado (Anexo I) | R$ |
( = ) Base de cálculo do ICMS-ST devido | R$ |
( x ) 17% = Valor do ICMS-ST devido | R$ |
( - ) Crédito utilizado | R$ |
( = ) Valor do ICMS-ST a recolher | R$ |
DEMONSTRATIVO DO PARCELAMENTO / PAGAMENTO ÚNICO
Data do levantamento do estoque | |
Nº de parcelas pelo qual optou para o pagamento | |
Data do pagamento da parcela única ou primeira parcela | |
Valor do ICMS Garantido utilizado para abatimento | R$ |
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, que as informações acima são a expressão da verdade e que correspondem ao valor do estoque, do imposto calculado e do parcelamento efetuado, conforme determinação prevista nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 066/2002-SEFAZ, de 16/07/2002.
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Nome do titular, sócio ou procurador | Assinatura |
Local | Data |