IPVA
BASE DE CÁLCULO E PAGAMENTO - EXERCÍCIO DE 2002 - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria Sefaz nº 96/01 (Bol. INFORMARE nº 52-B/01), que divulga tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2002 e estabelece prazos para o seu pagamento.
PORTARIA SEFAZ Nº 004, de
08.01.02
(DOE de 15.01.02)
Altera dispositivo da Portaria nº 096/2001 - SEFAZ, de 05.12.2001, que Divulga a Tabela contendo os valores venais de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2002, dispõe sobre o pagamento do imposto e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 10 da Portaria nº 096/2001 - SEFAZ, de 05.12.2001, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12.12.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - ...
...
Parágrafo único - Quanto à caracterização da data do pagamento, nas hipóteses previstas neste artigo, será considerado como efetuado em determinado dia útil aquele realizado até as 18:30 (dezoito horas e trinta minutos), horário matogrossense, desse mesmo dia útil."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de
Fazenda,
em Cuiabá - MT, 08 de janeiro de 2002.
Guilherme Frederico de Moura Müller
Secretário de Estado de Fazenda