ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
EXTINÇÃO DE DÉBITOS POR COMPENSAÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Lei a seguir transcrita vem alterar a Lei nº 7.538/01 (Bol. INFORMARE nº 49-B/01), que por sua vez dispõe sobre a extinção total ou parcial de débitos, através de compensação, cujos fatos geradores da obrigação tributária ocorreram até 31.12.98.
LEI Nº 7.712, de 09.09.02
(DOE de 09.09.02)
Altera dispositivos da Lei nº 7.538, de 22 de novembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica modificado o art. 5º da Lei nº 7.538, de 22 de novembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - Fica assegurado, ainda, o pagamento em moeda corrente nacional de 25% (vinte e cinco por cento) do valor efetivamente compensado, destinado ao repasse constitucional dos municípios, parcelados em até 60 (sessenta) vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 10 (dez) UPF/MT."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
José Rogério Salles
Benedito Xavier de Souza Corbelino
Maurício Magalhães Faria
José Renato Martins da Silva
Guilherme Frederico de Moura Mûller
José Gonçalves Botelho do Prado
Fausto de Souza Faria
Otávio Palmeira dos Santos
Ricardo José Santa Cecília Corrêa
Jeverson Missias de Oliveira
Osvaldo José da Costa
Marlene Silva de Oliveira Santos
Marcos Henrique Machado
Júlio Strubing Mûller Neto
Pedro Pinto de Oliveira
José Vítor da Cunha Gargaglione
Roberto Tadeu Vaz Curvo
José Esteves de Lacerda Filho
Frederico Guilherme na Moura Mûller
Sabino Albertão Filho
Jurandir Antônio Francisco
João Carlos de Souza Maia