ICMS
ISENÇÃO - OPERAÇÕES COM VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
DESTINADOS A PREFEITURAS, ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS
RESUMO: A isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos destinados às Prefeituras, associações e sindicatos fica prorrogada até 31.12.02.
LEI Nº 7.616, de 03.01.02
(DOE de 03.01.02)Dispõe sobre a prorrogação do prazo de isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos destinados às Prefeituras Municipais, às associações de pequenos produtores rurais e aos sindicatos de trabalhadores rurais do Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos destinados às Prefeituras Municipais, às associações de pequenos produtores rurais e aos sindicatos de trabalhadores rurais do Estado de Mato Grosso, prevista nas Leis nºs 7.178, de 18 de outubro de 1999, e 7.387, de 09 de janeiro de 2001, aplicar-se-á às saídas dos estabelecimentos matogrossenses promovidas até 31de dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de janeiro de 2002.
Deputado Humberto Bosaipo
Presidente