ICMS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO

RESUMO: Alterada a Lei nº 7.320/00 (Bol. INFORMARE nº 41-A/00), que dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

LEI Nº 7.576, de 18.12.01
(DOE de 18.12.01)

Altera dispositivos da Lei nº 7.320, de 15 de setembro de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Lei nº 7.320, de 15 de setembro de 2000, que dispõe sobre tratamento tributário diferenciado para as microempresas e as empresas de pequeno porte e dá outras providências:

"Art. 1º - ...

Parágrafo único - O disposto nesta lei não alcança as empresas que promovem produção, exploração ou exportação ou pratiquem operações com produtos primários, bem como o produtor primário e o transportador autônomo.

Art. 2º - ...

§ 3º - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se receita bruta o produto das vendas de mercadorias e de serviços de qualquer natureza, deduzido o valor das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Câmara Técnica, constituída na forma que dispuser o regulamento e composta de representantes do Governo do Estado e dos setores ou segmentos econômicos legalmente constituídos, até o limite de 08 (oito) membros.";

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2001;
180º da Independência e 113º da República.

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