ASSUNTOS
DIVERSOS
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - VALOR DA EMISSÃO
RESUMO: A Lei a seguir transcrita altera e transforma o valor da emissão de GIA (Guia de Trânsito Animal) para 0,50 UPF/MT por caminhão para abatedouros e/ou frigoríficos.
LEI Nº 7.575, de 18.12.01
(DOE de 18.12.01)
Dispõe sobre alterações nas Leis nºs 7.138 e 7.139, de 13 de junho de 1999, e na Lei nº 7.539, de 22 de novembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Ficam transformados os valores expressos em reais nas Leis nºs 7.138 e 7.139, de 13 de julho de 1999, e na Lei nº 7.539, de 22 de novembro de 2001, para UPF/MT (Unidade Padrão de Valores de Mato Grosso).
Art. 2º - Fica alterado e transformado o valor da emissão de GIA (Guia de Trânsito Animal), prevista no art. 64, da Lei nº 7.138/99, para 0,50 UPF/MT, por caminhão para abatedouros e/ou frigoríficos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor no ano subseqüente ao de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá,
18 de dezembro de 2001;
180º da Independência e 113º da República.