ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - CRÉDITO PRESUMIDO - REVOGAÇÃO

RESUMO: Revogada a Instrução Normativa CGSIAT nº 01/97 (Bol. INFORMARE nº 09/97), que estabelece normas para uso de crédito presumido na prestação de serviço de transporte rodoviário de carga.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIAT Nº 002, de 27.02.02
(DOE de 01.03.02)

Revoga a Instrução Normativa nº 001/97-CGSIAT, de 29 de janeiro de 1997.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas no artigo 64-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 001/97-CGSIAT, de 29 de janeiro de 1997.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Superintendente do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2002.

Benedito Euzébio Ferreira de Siqueira
Superintendente de Administração Tributária

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