ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 5.378/02

RESUMO: O presente Decreto altera o RICMS/MT, prorrogando a redução da base de cálculo dos veículos automotores.

DECRETO Nº 5.378, de 30.10.02
(DOE de 30.10.02)

Introduz alterações no artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1 .944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações dada a seguir:

"Art. 52 - (...)

l - até 30 de novembro de 2002, em relação aos veículos classificados nos códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) abaixo discriminados:

(...)

III - até 30 de novembro de 2002, em relação aos veículos classificados nos códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) abaixo discriminados:

(...)

§ 15 - Fica dispensada a observância do disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso II do § 1º, para fruição do benefício previsto neste artigo, no período de 10 de maio a 30 de novembro de 2002."

Art. 2º - Ficam prorrogados até 30 de novembro de 2002 todos os comunicados vigentes em 31 de outubro de 2002, emitidos nos termos do artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, ressalvada a sua cassação a qualquer tempo por infração a legislação tributária de regência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Humberto Bosaipo
Governador do Estado em Exercício

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

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