ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 5.160/02

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas à prorrogação de prazos de benefícios fiscais bem como operações com álcool etílico carburante.

DECRETO Nº 5.160, de 30.09.02
(DOE de 01.10.02)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I - alterados os incisos I e III e o § 15 do artigo 52, das Disposições Transitórias, mantidas as tabelas que seguem os referidos incisos:

"Art. 52 - ...

I - até 31 de outubro de 2002, em relação aos veículos classificados nos códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) abaixo discriminados:

(...)

III - até 31 de outubro de 2002, em relação aos veículos classificados nos códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) abaixo discriminados:

(...)

§ 15 - Fica dispensada a observância do disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso II do § 1º, para fruição do benefício previsto neste artigo, no período de 10 de maio a 31 de outubro de 2002."

II - acrescentado o § 4º ao artigo 70 das Disposições Transitórias;

"Art. 70 - ...

(...)

§ 4º - A renúncia ao aproveitamento do crédito do imposto prevista na alíea a do inciso I do § 2º compreende exclusivamente aqueles vinculados ao processo de produção do álcool etílico carburante e ao da produção da cana, se for o caso."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 se setembro de 2002; 181º da
Independência e 114º da República.


José Rogério Salles
Governador do Estado

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

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