ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 5.159/02

RESUMO: Fica alterado o RICMS/MT referente ao prazo de recolhimento do imposto do álcool etílico hidratado combustível, nas operações interestaduais.

DECRETO Nº 5.159, de 30.09.02
(DOE de 30.09.02)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renumerado o parágrafo único do artigo 306-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, para § 1º e acrescentado o § 2º, como segue:

"Art. 306-I - ...

...

§ 1º - ...

...

§ 2º - O disposto no caput não se aplica aos contribuintes que celebrarem Termo de Acordo previsto no inciso IV do § 2º do artigo 70 das Disposições Transitórias, hipótese em que o ICMS incidente nas operações interestaduais será apurado em conta gráfica, obedecidas a forma e o prazo de recolhimento previsto na legislação pertinente."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2002;
181º da Independência e 114º da República.

José Rogério Salles
Governador do Estado

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

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