ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 5.096/02

RESUMO: Alterado o RICMS/MT no que diz respeito ao benefício da redução da base de cálculo dos produtos de informática e automação para as operações a serem realizadas na 8ª feira de tecnologia do Estado.

DECRETO Nº 5.096, de 25.09.02
(DOE de 25.09.02)

Acrescenta §§ 7º e 8º ao artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescentados os §§ 7º e 8º ao artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, conforme redação dada a seguir:

"Art. 56 - ...

...

§ 7º - O disposto no caput deste artigo aplica-se às saídas dos produtos comercializados no recinto da 8ª Feira de Tecnologia a ser realizada durante o evento IT CONFERENCE SUCESU-MT 2002, no período de 06 a 09 de novembro de 2002, promovidas pelos expositores devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado.

§ 8º - O Secretário de Estado de Fazenda editará normas complementares disciplinando os procedimentos para obtenção do benefício de que trata o parágrafo anterior."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2002;
181º da Independência e 114º da República.

José Rogério Salles
Governador do Estado

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

Índice Geral Índice Boletim