ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 5.096/02
RESUMO: Alterado o RICMS/MT no que diz respeito ao benefício da redução da base de cálculo dos produtos de informática e automação para as operações a serem realizadas na 8ª feira de tecnologia do Estado.
DECRETO Nº 5.096,
de 25.09.02
(DOE de 25.09.02)
Acrescenta §§ 7º e 8º ao artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam acrescentados os §§ 7º e 8º ao artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, conforme redação dada a seguir:
"Art. 56 - ...
...
§ 7º - O disposto no caput deste artigo aplica-se às saídas dos produtos comercializados no recinto da 8ª Feira de Tecnologia a ser realizada durante o evento IT CONFERENCE SUCESU-MT 2002, no período de 06 a 09 de novembro de 2002, promovidas pelos expositores devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado.
§ 8º - O Secretário de Estado de Fazenda editará normas complementares disciplinando os procedimentos para obtenção do benefício de que trata o parágrafo anterior."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás,
em Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2002;
181º da Independência e 114º da República.
José Rogério Salles
Governador do Estado
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda