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EXTINÇÃO DE DÉBITOS POR COMPENSAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO
RESUMO: Fica prorrogado, a contar de 17 de junho do corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 3º da Lei nº 7.538/01 (Bol. INFORMARE nº 49-B/01), que dispõe sobre a extinção total ou parcial de débitos, através de compensação.
DECRETO Nº 4.443, de 10.06.02
(DOE de 12.06.02)
Dispõe sobre a prorrogação de prazo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei nº 7.538, de 22 de novembro de 2001;
CONSIDERANDO a presença do interesse público primário na prorrogação da compensação de débitos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, a contar de 17 de junho do corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 3º da Lei nº 7.538, de 22 de novembro de 2001.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
José Rogério Salles
Governador do Estado