ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.404/02

RESUMO: Fica acrescentado o artigo 106 às Disposições Transitórias do RICMS, dispondo que até 31.12.03 fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos produtos zamac, cadeados e soquetes o lançamento do imposto incidente na importação de zinco eletrolítico refinado em lingotes e de barras de ligas de cobre.

DECRETO Nº 4.404, de 03.06.02
(DOE de 03.06.02)

Acrescenta dispositivo às Disposições Transitórias do Regulamento de ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 106 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, com a redação que se segue:

"Art. 106 - Até 31 de dezembro de 2003, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos produtos zamac, cadeados e soquetes, o lançamento do imposto incidente na importação de zinco eletrolítico refinado em lingotes, NCM - 7901.1111 e de barras de ligas de cobre, NCM - 7407.2110, desde que utilizados no processo de industrialização dos mencionados produtos."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

José Rogério Salles
Governador do Estado

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

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