ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 3.991/02

RESUMO: Acrescentado o artigo 105 às Disposições Transitórias do RICMS, dispondo sobre o diferimento nas operações com máquinas, equipamentos, sem similar produzido no País, destinados a empresa jornalística ou editora de livros.

DECRETO Nº 3.991, de 12.03.02
(DOE de 12.03.02)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 105 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art 105 - Até 30 de abril de 2002, fica diferido para o momento em que ocorrer a respectiva saída, o recolhimento do imposto devido nas operações de importação e na forma prevista no artigo 2º, incisos II e III, das Disposições Permanentes, relativamente a entrada de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, todos sem similar produzido no país, destinados a empresa jornalística ou editora de livros, para emprego exclusivo no processo de industrialização de livros, de jornais ou de periódicos, ou destinados a empresa de radiodifusão, para emprego exclusivo na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição ou ampliação de sinais de comunicação."

Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Guilherme Frederico de Moura Muller
Secretário de Estado de Fazenda

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