ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 3.894/02

RESUMO: O presente Decreto acrescenta o inciso XCIV ao artigo 5º das Disposições Permanentes do RICMS, dispondo sobre as operações de fornecimento de energia elétrica.

DECRETO Nº 3.894, de 25.02.02
(DOE de 25.02.02)

Regulamenta a Lei nº 7.491, de 22 de agosto de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 7.491 de 22 de agosto de 2001, decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado o inciso XCIV ao artigo 5º das Disposições Permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, conforme redação que segue:

"Art. 5º - ...

...

XCIV - as operações de fornecimento de energia elétrica utilizada na iluminação de vias e praças públicas, observado o seguinte:

a) o benefício concedido deverá ser abatido do preço cobrado do adquirente e devidamente demonstrado na Nota Fiscal que acobertar a operação;

b) fica assegurada a manutenção do crédito do imposto correspondente à respectiva entrada;

c) a concessionária deverá encaminhar mensalmente à Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS, demonstrativo relacionando o nome do município, o número da Nota Fiscal e o valor do benefício concedido.

..."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Guilherme Frederico de Moura Müller

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