ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 3.819/02

RESUMO: Alterado o § 2º do artigo 77 das Disposições Transitórias do RICMS, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido.

DECRETO Nº 3.819, de 22.01.02
(DOE de 22.01.02)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O § 2º do artigo 77 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 77 - ...

§ 2º - O disposto neste artigo produzirá efeitos até 30 de junho de 2002."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2002;
181º da Independência e 114º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Guilherme Frederico de Moura Müller
Secretário de Estado de Fazenda

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