ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS - JULHO E AGOSTO/02
RESUMO: Fica estabelecido em R$ 8,00 o valor da Uferms a vigorar nos meses de julho e agosto de 2002.
RESOLUÇÃO SERC Nº 1.596, de 28.06.02
(DOE de 01.07.02)
Estabelece o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2002, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da Uferms fixado para os meses de maio e junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica mantido em R$ 8,00 (oito reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses julho e agosto de 2002.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
Campo Grande, 28 de junho de 2002.
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle