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DAP - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA - ANO-BASE 2001
RESUMO: A presente Resolução vem prorrogar o prazo de entrega da DAP, que deve ser entregue até 30.04.02.
RESOLUÇÃO SERC Nº 1.568, de 14.03.02
(DOE de 18.03.02)
Prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2001, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de abril de 2002, o prazo para entrega da Declaração Anual Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2001, previsto no art. 1º da Resolução/SERC nº 1.565, de 27 de fevereiro de 2002.
Parágrafo único - A entrega da DAP deve ser efetuada em qualquer Agência Fazendária, quando em disquete, ou pela Internet no endereço eletrônico: http://www.sefaz.ms.gov.br.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 14 de março de 2002.
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle