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DAP - ANO-BASE 2001 - PRAZO DE ENTREGA

RESUMO: A presente Resolução estabelece que a DAP deve ser entregue até 01.04.02.

RESOLUÇÃO SERC Nº 1.565, de 27.02.02
(DOE de 28.02.02)

Estabelece o prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - A entrega da Declaração Anual de Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2001 deve ser feita até o dia 1º de abril de 2002, na Agência Fazendária do Município de domicílio fiscal do contribuinte, quando em disquete, ou pela Internet, no endereço eletrônico: http://www.sefaz.ms.gov.br.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi-cação.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 2002.

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle
 

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