ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS - MARÇO E ABRIL/02
RESUMO: Fica estabelecido em R$ 7,00 o valor da Uferms a vigorar nos meses de março e abril de 2002.
RESOLUÇÃO SERC Nº 1.564, de 26.02.02
(DOE de 27.02.02)
Estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2002, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da Uferms fixado para o mês de fevereiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica mantido em R$ 7,00 (sete reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2002.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2002.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2002.
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle