ICMS
GIA - NOVO PROGRAMA

RESUMO: A presente Resolução traz os procedimentos inerentes ao novo programa, no padrão "Windows", a ser utilizado para a apresentação da GIA.

RESOLUÇÃO SERC Nº 1.562, de 22.02.02
(DOE de 25.02.02)

Dispõe sobre a utilização de novo programa ("software") para a entrega da GIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a instituição de novo programa para apresentação da GIA e a alteração produzida no sistema de informática da Secretaria de Estado de Receita e Controle para recebê-la e processá-la, como medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos controles fiscais relativas as atividades sujeitas à fiscalização do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º - A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativa aos meses de janeiro de 2002 e seguintes deve ser apresentada, obrigatoriamente, no padrão Windows, cujo programa encontra-se disponível no site da Secretaria de Estado de Receita e Controle www.sefaz.ms.gov.br e nas Agências Fazendárias.

Parágrafo único - Nas Agências Fazendárias, a obtenção do programa fica condicionada à entrega de três disquetes de 31/2" e capacidade de 1,44MB.

Art. 2º - A GIA relativa aos meses anteriores a janeiro de 2002 ainda não apresentada pode ser entregue no padrão DOS até 15 de março de 2002, devendo, após, ser entregue obrigatoriamente no padrão Windows.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2002.

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

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