ICMS
FATOS GERADORES OCORRIDOS EM JANEIRO E FEVEREIRO/2002 - RECOLHIMENTO

RESUMO: As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2002 são as fixadas no Anexo Único da Resolução a seguir transcrita.

RESOLUÇÃO SERC Nº 1.554, de 17.12.01
(DOE de 19.12.01)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII, resolve:

Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2002 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2001.

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SERC Nº 1.554/01,
DE 17 DEZEMBRO DE 2001

CALENDÁRIO

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO DO ICMS OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO

Código de Controle

Periodici-dade de Apuração

Data-limite para Recolhimento

Mês/Ref.
Janeiro
2002

Mês/Ref.
Fevereiro 2002

1. NORMAL

1.1.0.0

mensal

06.02.2002

06.03.2002

2. SEMANAL

1.4.0.0

semanal

O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

mensal

06.02.2002

06.03.2002

4. REGIMES ESPECIAIS

2.2.1.0

Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena

25.01.2002
06.02.2002

25.02.2002
06.03.2002

5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF nº 19/89)

2.4.0.0

mensal

20.02.2002

20.03.2002

6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA        
6.1 - Veículos automotores - Convs. ICMS nºs 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" -, Prot. ICM nº 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM nº 16/85; Lâmpadas elétricas,        
Reatores e "starters" - Prot. ICM nº 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot. ICM nº 18/85; Disco fonográgico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM nº 19/85; Açúcar-de-cana - Prot. ICMS nº        
21/91; Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores - Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93; Cigarros, fumo, etc. - Conv. ICMS nº 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS nº        
76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS nº 74/94; Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP, demais produtos derivados de petróleo, gasolina automotiva e óleo diesel (distribuidoras localizadas neste ou em outro Estado) - Conv. ICMS nº 03/99

 

 

 

 

 

 

 

2.1.1.0

 

 

 

 

 

 

 

mensal

 

 

 

 

 

 

 

08.02.2002

 

 

 

 

 

 

 

08.03.2002

6.2 - Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS nº 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS nº 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS nº 32/92

 

 

 

 

 

2.1.2.0

 

 

 

 

 

mensal

 

 

 

 

 

08.02.2002

 

 

 

 

 

08.03.2002

6.3 - Cimento - Prot. ICM nº 11/85

2.1.3.0

mensal

15.02.2002

15.03.2002

6.4 - Gasolina automotiva, óleo diesel e álcool anidro (Refinarias) - Decreto nº 9.646, de 30.09.99

 

2.1.4.0

Mensal
1ª parcela
2ª parcela

25.01.2002
08.02.2002

27.02.2002

12.03.2002

6.5 - Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso - adquirentes localizados em outra U.F. - Termo de Acordo)

 

 

1.1.0.0

 

 

mensal

 

 

06.02.2002

 

 

06.03.2002

7. MICROEMPRESA
Taxa de Manutenção Cadastral (Código de tributo 517)

 

1.3.0.0

-

 

07.02.2002

 

07.03.2002

 

Índice Geral Índice Boletim