ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores bem como exclui alguns códigos constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a açúcar, algodão, arroz, café, carne verde e derivados, carvão vegetal, charque, cimento, crina, farinha de mandioca, farinha de trigo, farinha (subproduto da carne), galináceos, gado bovino, gordura, mandioca, milho, osso, óleo comestível de soja, sebo, soja e derivados (óleo bruto) e sorgo.
PORTARIA
SAT Nº 1.446, de 14.11.02
(DOE de 18.11.02)
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: AÇÚCAR, ALGODÃO, ARROZ, CAFÉ, CARNE VERDE E DERIVADOS, CARVÃO VEGETAL, CHARQUE, CIMENTO, CRINA, FARINHA DE MANDIOCA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA (subproduto de carne), GALINÁCEOS, GADO BOVINO, GORDURA, MANDIOCA, MILHO, OSSO, ÓLEO COMESTÍVEL (soja), SEBO, SOJA E DERIVADOS (Óleo bruto) E SORGO.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 20 de novembro de 2002.
Campo Grande, 14 de novembro de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária