ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.
PORTARIA SAT Nº 1.443,
de 01.11.02
(DOE de 04.11.02)
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 04 de novembro de 2002.
Campo Grande, 01 de novembro de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária
Anexo da Portaria SAT nº 1.443/02
00500 |
SOJA E DERIVADOS |
||
(Portaria SAT nº 1.443/02 substitui nº 1.439/02, a partir de: 04.11.02). |
|||
20477 |
SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
||
06212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,71 |
00512 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
42,60 |
17697 |
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) |
||
17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,86 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
51,60 |