ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.

PORTARIA SAT Nº 1.443, de 01.11.02
(DOE de 04.11.02)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 04 de novembro de 2002.

Campo Grande, 01 de novembro de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.443/02

00500

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 1.443/02 substitui nº 1.439/02, a partir de: 04.11.02).

 

20477

SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212

Soja em grão - a granel

kg

0,71

00512

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

42,60

 

17697

SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625

Soja em grão - a granel

kg

0,86

17638

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

51,60

 

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