ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: couro, gado bovino, galináceos, milho e soja.

PORTARIA SAT Nº 1.439, de 25.10.02
(DOE de 29.10.02)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: COURO, GADO BOVINO, GALINÁCEOS, MILHO e SOJA.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 31 de outubro de 2002.

Campo Grande, 25 de outubro do 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.439/02

02646

COURO

(Portaria SAT nº 1.439/02 substitui nº 1.419/02, a partir de: 31.10.02)

COURO VERDE NATURAL/SALGADO (Op. interna)

02695

Couro verde natural - sem sal

kg

2,90

02702

Couro verde natural - sem sal

116,00

02719

Couro salgado

kg

3,70

02726

Couro salgado

118,40

COURO VERDE NATURAL/SALGADO (Op. interestadual)

26662

Couro verde natural - sem sal

kg

4,30

26674

Couro verde natural - sem sal

172,00

26649

Couro salgado

kg

6,50

26650

Couro salgado

208,00

COURO CURTIDO "WET-BLUE"

20688

Curtido "WET-BLUE" 1ª e 2ª

m2

39,60

02738

Curtido "WET-BLUE" 1ª e 2ª

158,00

20690

Curtido "WET-BLUE" 3ª e 4ª

m2

34,00

17299

Curtido "WET-BLUE" 3ª e 4ª

136,00

25480

Curtido "WET-BLUE" 5ª e 6ª

m2

29,00

25491

Curtido "WET-BLUE" 5ª e 6ª

116,00

25509

Curtido "WET-BLUE" 7ª

m2

23,00

25510

Curtido "WET-BLUE" 7ª

92,00

25522

Curtido "WET-BLUE" - refugo

m2

16,00

25534

Curtido "WET-BLUE" - refugo

64,00

53098

Curtido WET-WHITE - "Bica Corrida"

m2

30,00

53105

Curtido WET-WHITE - "Bica Corrida"

120,00

COURO CURTIDO "PIQUELADO"

22572

Couro "PIQUELADO" 1ª e 2ª

m2

26,40

22524

Couro "PIQUELADO" 1ª e 2ª

105,60

22536

Couro "PIQUELADO" 3ª e outras

m2

23,00

22548

Couro "PIQUELADO" 3ª e outras

92,00

COURO CURTIDO - OUTROS TIPOS

02749

Raspa de couro curtido

4,60

24447

Raspa ds couro piquelada caleirada

t

230,00

14040

Aparas piqueladas caleiradas

t

41,00

COURO - SUBPRODUTO

06316

Graxa Industrial

kg

0,46

20323

Carnaça (subproduto couro verde)

kg

0,06

00670

GADO

(Portaria SAT nº 1.439/02 substitui nº 1.437/02, a partir de: 31.10.02)

00734

GADO BOVINO - Operação interna

15472

Boi gordo

ar

53,00

00746

Macho gordo para abate (inclusive touruno)

cb

954,00

21640

Novilho precoce

cb

795,00

26541

Novilho para abate de 12 a 24 meses

cb

848,00

26564

Novilho para abate de 24 a 36 meses

cb

848,00

00850

Vaca de cria solteira

cb

480,00

00849

Vaca magra (boiadeira)

cb

407,00

15484

Vaca gorda

ar

48,00

00837

Vaca gorda

cb

624,00

21658

Novilha precoce

cb

576,00

26528

Novilha para abate de 12 a 24 meses

cb

576,00

21098

Novilha para abate de 24 a 36

cb

576,00

16190

GADO BOVINO (Operação interestadual)

18750

Boi gordo

ar

55,00

16202

Macho gordo para abate (inclusive touruno)

cb

990,00

26552

Novilho para abate de 12 a 24 meses

cb

880,00

26576

Novilho para abate de 24 a 36 meses

cb

880,00

18830

Vaca de cria solteira

cb

490,00

18888

Vaca gorda

ar

49,00

16210

Vaca gorda

cb

637,00

26530

Novilha para abate de 12 a 24 meses

cb

588,00

23771

Novilha para abate de 24 a 36 meses

cb

588,00

01129

GALINÁCEOS

(Portaria SAT nº 1.439/02 substitui nº 1.436/02, a partir de: 31.10.02)

20750

Frango de granja para abate

kg

1,20

09647

Frango de granja abatido

kg

1,70

01130

Frango para abate ou cria

cb

2,20

05664

Galinha de granja - descarte

cb

0,90

01142

Galinha para abate ou cria

cb

2,20

00454

MILHO

(Portaria SAT nº 1.439/02 substitui nº 1.437/02, a partir de: 31.10.02)

Milho (Op. Interna)

06205

Milho debulhado

kg

0,32

00456

Milho debulhado

sc 60 kg

19,20

00478

Milho em espiga

carro

192,00

Milho (Op. Interestadual)

53218

Milho debulhado

kg

0,41

53224

Milho debulhado

sc 60 kg

24,50

53231

Milho em espiga

carro

246,00

00500

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 1.439/02 substitui nº 1.437/02, a partir de: 31.10.02)

20477

SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212

Soja em grão - a granel

kg

0,73

00512

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

43,80

17697

SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625

Soja em grão - a granel

kg

0,89

17638

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

53,40

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja

kg

0,65

19999

Farelo de soja

t

650,00

20005

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja - bruto

kg

1,88

 

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