ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos soja e milho.
PORTARIA SAT Nº 1.432,
de 19.09.02
(DOE de 20.09.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA e MILHO.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 23 de setembro de 2002.
Campo Grande, 19 de setembro de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.432/02
00454 MILHO |
|||
(Portaria SAT nº 1.432/02 substitui a nº 1.430/02, a partir de: 23.09.02). |
|||
Milho (Op. Interna) |
|||
06205 |
Milho debulhado |
kg |
0,24 |
00466 |
Milho debulhado |
sc 60 kg |
14,40 |
00478 |
Milho em espiga |
carro |
144,00 |
Milho (Op. Interestadual) |
|||
53218 |
Milho debulhado |
kg |
0,31 |
53224 |
Milho debulhado |
sc 60 kg |
18,60 |
53231 |
Milho em espiga |
carro |
186,00 |
00500 SOJA E DERIVADOS |
|||
(Portaria SAT nº 1.432 substitui a nº 1.429/02, a partir de: 23.09.02). | |||
20477 |
SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
||
06212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,60 |
00512 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
36,00 |
17697 |
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) |
||
17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,74 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
44,40 |
FARELO DE SOJA |
|||
19987 |
Farelo de soja |
kg |
0,56 |
19999 |
Farelo de soja |
t |
560,00 |