ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos soja e milho.

PORTARIA SAT Nº 1.432, de 19.09.02
(DOE de 20.09.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA e MILHO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 23 de setembro de 2002.

Campo Grande, 19 de setembro de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.432/02 

00454 MILHO

(Portaria SAT nº 1.432/02 substitui a nº 1.430/02, a partir de: 23.09.02).

Milho (Op. Interna)

06205

Milho debulhado

kg

0,24

00466

Milho debulhado

sc 60 kg

14,40

00478

Milho em espiga

carro

144,00

Milho (Op. Interestadual)

53218

Milho debulhado

kg

0,31

53224

Milho debulhado

sc 60 kg

18,60

53231

Milho em espiga

carro

186,00

00500 SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 1.432 substitui a nº 1.429/02, a partir de: 23.09.02).

20477

SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212

Soja em grão - a granel

kg

0,60

00512

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

36,00

17697

SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625

Soja em grão - a granel

kg

0,74

17638

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

44,40

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja

kg

0,56

19999

Farelo de soja

t

560,00

 

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