ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: algodão, fécula, galináceos, leite, mandioca, ovos, peixe e trigo.

PORTARIA SAT Nº 1.431, de 13.09.02
(DOE de 16.09.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal"

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: ALGODÃO, FÉCULA, GALINÁCEOS, LEITE, MANDIOCA, OVOS, PEIXE E TRIGO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 18 de setembro de 2002.

Campo Grande, 13 de setembro de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.431/02

00026

ALGODÃO
(Portaria SAT nº 1.431/02 substitui nº 1.325/00, a partir de: 18.09.02)
 

01381

Algodão em caroço

kg

0,93

00038

Algodão em caroço

ar

13,95

23045

Algodão em caroço

t

930,00

 

25970

Em pluma tipo 4/0 *

kg

2,99

25968

Em pluma tipo 4/0 *

ar

44,85

41755

Em pluma tipo 4/0 *

t

2.990,00

 

25996

Era pluma tipo 4/5 *

kg

2,99

25983

Em pluma tipo 4/5 *

ar

44,85

41763

Em pluma tipo 4/5 *

t

2.990,00

 

26010

Em pluma tipo 5/0 *

kg

2,97

26008

Em pluma tipo 5/0 *

ar

44,55

41776

Em pluma tipo 5/0 *

t

2.970,00

 

26030

Em pluma tipo 5/6 *

kg

2,93

26027

Em pluma tipo 5/6 *

ar

43,95

41789

Em pluma tipo 5/6 *

t

2.930,00

 

23430

Em pluma tipo 6/0 *

kg

2,86

21762

Em pluma tipo 6/0 *

ar

42,90

41791

Em pluma tipo 6/0 *

t

2.860,00

 

26055

Em pluma tipo 6/7 *

kg

2,80

26042

Em pluma tipo 6/7 *

ar

42,00

41800

Em pluma tipo 6/7 *

t

2.800,00

 

23443

Em pluma tipo 7/0 *

kg

2,75

21774

Em pluma tipo 7/0 *

ar

41,25

41812

Em pluma tipo 7/0 *

t

2.750,00

 

26070

Em pluma tipo 7/8 *

kg

2,61

26068

Em pluma tipo 7/8 *

ar

39,15

41825

Em pluma tipo 7/8 *

t

2.610,00

 

23450

Em pluma tipo 8/0 *

kg

2,57

21786

Em pluma tipo 8/0 *

ar

38,55

41838

Em pluma tipo 8/0 *

t

2.570,00

 

26090

Em pluma tipo 9/0 *

kg

2,50

26083

Em pluma tipo 9/0 *

ar

37,50

41840

Em pluma tipo 9/0 *

t

2.500,00

 

26117

Em pluma tipo AP *

kg

1,94

26104

Em pluma tipo AP *

ar

29,10

41857

Em pluma tipo AP *

t

1.940,00

 

00063

Caroço de algodão

kg

0,15

00051

Caroço de algodão

ar

2,25

23052

Caroço de algodão

t

150,00

 
(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.
 

17785

FÉCULA
(Portaria SAT nº 1.431/02 substitui nº 1.362/01, a partir de: 18.09.02)
 

17797

Fécula de mandioca

kg

0,28

 

01129

GALINÁCEOS

(Portaria SAT nº 1.431/02 substitui nº 1.367/01, a partir de: 18.09.02)
 

20750

Frango de granja para abate

kg

1,00

09647

Frango de granja abatido

kg

1,40

01130

Frango para abate ou cria

cb

2,00

       

05664

Galinha de granja - descarte

cb

0,80

01142

Galinha para abate ou cria

cb

2,00

 

16170

LEITE
(Portaria SAT nº 1.431/02 substitui nº 1.419/02, a partir de: 18.09.02)
 

16181

Leite "in natura" (Op. interna)

l

0,28

23870

Leite "in natura" (Op. interestadual)

l

0,30

 

00438

MANDIOCA

(Portaria SAT nº 1.431/02 substitui nº 1.391/02, a partir de: 18.09.02)

 

14138

Mandioca industrial

kg

0,04

01534

Mandioca industrial

t

42,00

 

02955

OVOS

(Portaria SAT nº 1.431/02 substitui nº 1.274/99, a partir de: 18.09.02)

 

02962

Branco extra

dz

0,97

05744

Branco grande

dz

0,80

12043

Branco médio

dz

0,78

05768

Branco pequeno

dz

0,70

01460

Branco industrial

dz

0,67

 

12273

Vermelho extra

dz

1,03

12285

Vermelho grande

dz

0,97

12297

Vermelho médio

dz

0,86

12304

Vermelho pequeno

dz

0,80

12315

Vermelho industrial

dz

0,70

 

02977

PEIXE

(Portaria SAT nº 1.431/02 substitui nº 1.325/00, a partir de: 18.09.02)

 
  PEIXE DE RIO

09610

Curimbatá, piranha, lambari, mandi e outros

kg

2,50

 

20811

Dourado

kg

6,50

 

20792

Jaú com cabeça

kg

5,00

20800

Jaú sem cabeça

kg

5,20

 

02990

Pacu

kg

5,00

 

02989

Pintado/Cachara e surubim c/ cabeça

kg

6,00

20780

Pintado/Cachara e surubim s/ cabeça

kg

7,20

 

03001

Seco e salgado - qualquer espécie

kg

2,20

 
  PEIXE DE CONFINAMENTO

23400

Catefixe

Kg

1,30

41860

Curimbatá

Kg

1,30

41895

Dourado

Kg

5,70

23833

Pacu

Kg

2,20

41883

Pintado

Kg

5,70

41871

Tilápia

Kg

1,30

41902

Piraputanga

Kg

2,30

41914

Matrinxã

Kg

2,30

41926

Piauçu

Kg

1,80

 

00548

TRIGO

(Portaria SAT nº 1.431/02 substitui nº 1.416/02, a partir de: 18.09.02)

 

00555

Trigo em grão - a granel

kg

0,44

14690

Trigo em grão - ensacado

sc 60 kg

26,40

 

20290

Triguilho

kg

0,17

20288

Triguilho

sc 60 kg

10,20

 

20309

Farelo de trigo

kg

0,18

 

Índice Geral Índice Boletim