ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Incluídos novos códigos e na Pauta de Referência Fiscal, relativos a milho.

PORTARIA SAT Nº 1.430, de 12.09.02
(DOE de 13.09.02)

"Incluir códigos na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do art 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Inclui códigos na Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO.

00454

MILHO
  Milho (Op. Interna)

06205

Milho debulhado

kg

0,23

00466

Milho debulhado

sc 60 kg

13,80

00478

Milho em espiga

carro

138,00

 
  Milho (Op. Interestadual)

53218

Milho debulhado

kg

0,30

53224

Milho debulhado

sc 60 kg

18,00

53231

Milho em espiga

carro

180,00

15232

Milho de pipoca

kg

0,55

00480

Milho de pipoca

sc 60 kg

33,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 16 de setembro de 2002.

Campo Grande, 12 de setembro de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Índice Geral Índice Boletim