ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Incluídos novos códigos e na Pauta de Referência Fiscal, relativos a milho.
PORTARIA SAT Nº 1.430,
de 12.09.02
(DOE de 13.09.02)
"Incluir códigos na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do art 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Inclui códigos na Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO.
00454 |
MILHO | ||
Milho (Op. Interna) | |||
06205 |
Milho debulhado |
kg |
0,23 |
00466 |
Milho debulhado |
sc 60 kg |
13,80 |
00478 |
Milho em espiga |
carro |
138,00 |
Milho (Op. Interestadual) | |||
53218 |
Milho debulhado |
kg |
0,30 |
53224 |
Milho debulhado |
sc 60 kg |
18,00 |
53231 |
Milho em espiga |
carro |
180,00 |
15232 |
Milho de pipoca |
kg |
0,55 |
00480 |
Milho de pipoca |
sc 60 kg |
33,00 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 16 de setembro de 2002.
Campo Grande, 12 de setembro de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária