ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Refrência Fiscal relativos a soja.
PORTARIA SAT Nº 1.429, de 11.09.02
(DOE de 12.09.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do art 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA.
20477 |
SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
||
06212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,58 |
00512 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
34,80 |
17697 |
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) |
||
17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,72 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
43,20 |
FARELO DE SOJA |
|||
19987 |
Farelo de soja |
kg |
0,54 |
19999 |
Farelo de soja |
t |
540,00 |
19974 |
RESÍDUO DE SOJA |
||
20738 |
Resíduo de soja |
kg |
0,08 |
20740 |
Resíduo de soja |
t |
80,00 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 14 de setembro de 2002.
Campo Grande, 11 de setembro de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária