ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Refrência Fiscal relativos a soja.

PORTARIA SAT Nº 1.429, de 11.09.02
(DOE de 12.09.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do art 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA.

20477

SOJA EM GRÃO (Op. interna)

   

06212

Soja em grão - a granel

kg

0,58

00512

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

34,80

       

17697

SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

   

17625

Soja em grão - a granel

kg

0,72

17638

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

43,20

       

FARELO DE SOJA

     

19987

Farelo de soja

kg

0,54

19999

Farelo de soja

t

540,00

       

19974

RESÍDUO DE SOJA

   

20738

Resíduo de soja

kg

0,08

20740

Resíduo de soja

t

80,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 14 de setembro de 2002.

Campo Grande, 11 de setembro de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

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