ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a trigo.
PORTARIA SAT Nº 1.416, DE 12.08.02
(DOE de 13.08.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: TRIGO.
00548 TRIGO | ||
00555 Trigo em grão - a granel |
kg |
0,40 |
14690 Trigo em grão - ensacado |
sc 60 kg |
24,00 |
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 15 de agosto de 2002.
Campo Grande, 12 de agosto de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária