ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a trigo.

PORTARIA SAT Nº 1.416, DE 12.08.02
(DOE de 13.08.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: TRIGO.

00548 TRIGO

00555 Trigo em grão - a granel   

kg

0,40

14690 Trigo em grão - ensacado   

sc 60 kg

24,00

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 15 de agosto de 2002.

Campo Grande, 12 de agosto de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

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