ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a gado.

PORTARIA SAT Nº 1.415, DE 09.08.02
(DOE de 12.08.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: GADO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 14 de agosto de 2002.

Campo Grande, 09 de agosto de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.415/02

00734 GADO BOVINO - Operação interna

15472 Boi gordo ar 43,00
00746 Macho gordo para abate (inclusive touruno) cb 774,00
21640 Novilho precoce cb 645,00
26541 Novilho para abate de 12 a 24 meses cb 688,00
26564 Novilho para abate de 24 a 36 meses cb 688,00
 
15484 Vaca gorda ar 39,50
00837 Vaca gorda cb 513,50
21658 Novilha precoce cb 474,00
26528 Novilha para abate de 12 a 24 meses cb 474,00
21098 Novilha para abate de 24 a 36 meses cb 474,00

 

16190 GADO BOVINO - Operação interestadual
18750 Boi gordo ar 46,00
16202 Macho gordo para abate (inclusive touruno) cb 828,00
26552 Novilho para abate de 12 a 24 meses cb 736,00
26576 Novilho para abate de 24 a 36 meses cb 736,00
 
18888 Vaca gorda ar 42,00
16210 Vaca gorda cb 546,00
26530 Novilha para abate de 12 a 24 meses cb 504,00
23771 Novilha para abate de 24 a 36 meses cb 504,00
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