ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja.
PORTARIA SAT Nº 1.414, DE
09.08.02
(DOE de 12.08.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA.
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna) | ||
06212 Soja em grão - a granel | kg | 0,50 |
00512 Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 30,00 |
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | ||
17625 Soja em grão - a granel | kg | 0,62 |
17638 Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 37,20 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 12 de agosto de 2002.
Campo Grande, 09 de agosto de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária