ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja.

PORTARIA SAT Nº 1.414, DE 09.08.02
(DOE de 12.08.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA.

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,50
00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 30,00
     
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,62
17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 37,20

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 12 de agosto de 2002.

Campo Grande, 09 de agosto de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

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