ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a óleo comestível, soja e derivados.
PORTARIA SAT Nº 1.413, DE
08.08.02
(DOE de 09.08.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: ÓLEO COMESTÍVEL E SOJA E DERIVADOS.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 12 de agosto de 2002.
Campo Grande, 08 de agosto de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária
Anexo da Portaria SAT nº 1.413/02
03226 ÓLEO COMESTÍVEL
(Portaria SAT nº 1.413/02 substitui nº 1.410/02, a partir de: 12.08.02).
Óleo de Soja | ||
20198 Óleo de soja a granel | l | 1,45 |
06405 Óleo de soja - 900 ml | un | 1,55 |
12930 Óleo de soja - 5 litros | un | 7,55 |
12946 Óleo de soja - 9 litros | un | 13,60 |
12953 Óleo de soja - 18 litros | un | 27,20 |
03615 Óleo de soja - 180 litros | tambor | 266,00 |
03469 Óleo de soja (20 unidades de 900 ml) | caixa | 31,00 |
00500 SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 1.413/02 substitui nº 1.412/02, a partir de: 12.08.02).20005 ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja - bruto kg 1,30