ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a óleo comestível, soja e derivados.

PORTARIA SAT Nº 1.413, DE 08.08.02
(DOE de 09.08.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: ÓLEO COMESTÍVEL E SOJA E DERIVADOS.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 12 de agosto de 2002.

Campo Grande, 08 de agosto de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.413/02

03226 ÓLEO COMESTÍVEL
(Portaria SAT nº 1.413/02 substitui nº 1.410/02, a partir de: 12.08.02).

Óleo de Soja
20198 Óleo de soja a granel l 1,45
06405 Óleo de soja - 900 ml un 1,55
12930 Óleo de soja - 5 litros un 7,55
12946 Óleo de soja - 9 litros un 13,60
12953 Óleo de soja - 18 litros un 27,20
03615 Óleo de soja - 180 litros tambor 266,00
03469 Óleo de soja (20 unidades de 900 ml) caixa 31,00

00500 SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 1.413/02 substitui nº 1.412/02, a partir de: 12.08.02).

20005 ÓLEO DE SOJA

20018 Óleo de soja - bruto kg   1,30
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