ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a óleo comestível, soja e derivados.

PORTARIA SAT Nº 1.410, de 24.07.02
(DOE de 25.07.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: ÓLEO COMESTÍVEL E SOJA E DERIVADOS.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 27 de julho de 2002.

Campo Grande, 24 de julho de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.410/02

03226      ÓLEO COMESTÍVEL

Óleo de Soja

20198

Óleo de soja a granel

l

1,31

06405

Óleo de soja - 900 ml

un

1,40

12930

Óleo de soja - 5 litros

un

6,85

12946

Óleo de soja - 9 litros

un

12,35

12953

Óleo de soja - 18 litros

un

24,70

03615

Óleo de soja - 180 litros

tambor

241,00

03469

Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)

caixa

28,00

00500       SOJA E DERIVADOS

20005       ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja - bruto

kg

1,15

 

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