ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a óleo comestível, soja e derivados.
PORTARIA SAT Nº 1.410, de 24.07.02
(DOE de 25.07.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: ÓLEO COMESTÍVEL E SOJA E DERIVADOS.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 27 de julho de 2002.
Campo Grande, 24 de julho de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.410/02
03226 ÓLEO COMESTÍVEL |
|||
Óleo de Soja |
|||
20198 |
Óleo de soja a granel |
l |
1,31 |
06405 |
Óleo de soja - 900 ml |
un |
1,40 |
12930 |
Óleo de soja - 5 litros |
un |
6,85 |
12946 |
Óleo de soja - 9 litros |
un |
12,35 |
12953 |
Óleo de soja - 18 litros |
un |
24,70 |
03615 |
Óleo de soja - 180 litros |
tambor |
241,00 |
03469 |
Óleo de soja (20 unidades de 900 ml) |
caixa |
28,00 |
00500 SOJA E DERIVADOS |
|||
20005 ÓLEO DE SOJA |
|||
20018 |
Óleo de soja - bruto |
kg |
1,15 |