ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a feijão carioquinha e preto.
PORTARIA
SAT Nº 1.408, de 22.07.02
(DOE de 23.07.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FEIJÃO.
00306 |
FEIJÃO |
||
FEIJÃO CARIOQUINHA |
|||
14782 |
Feijão carioquinha |
kg |
0,90 |
00313 |
Feijão carioquinha |
sc 60 kg |
54,00 |
FEIJÃO PRETO |
|||
15121 |
Feijão preto |
kg |
0,87 |
00349 |
Feijão preto |
sc 60 kg |
52,20 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 25 de julho de 2002.
Campo Grande, 22 de julho de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária