ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a feijão carioquinha e preto.

PORTARIA SAT Nº 1.408, de 22.07.02
(DOE de 23.07.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FEIJÃO.

00306

FEIJÃO

   
       
 

FEIJÃO CARIOQUINHA

   

14782

Feijão carioquinha

kg

0,90

00313

Feijão carioquinha

sc 60 kg

54,00

       
 

FEIJÃO PRETO

   

15121

Feijão preto

kg

0,87

00349

Feijão preto

sc 60 kg

52,20

 

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 25 de julho de 2002.

Campo Grande, 22 de julho de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

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