ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.
PORTARIA SAT Nº 1.407, de 18.07.02
(DOE de 19.07.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA E DERIVADOS.
00500 SOJA E DERIVADOS |
|||
(Portaria SAT nº 1.407/02 substitui nº 1.406/02, a partir de: 20.07.02). |
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20477 |
SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
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06212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,48 |
00512 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
28,80 |
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) |
|||
17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,59 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
35,40 |
FARELO DE SOJA |
|||
19987 |
Farelo de soja |
kg |
0,49 |
19999 |
Farelo de soja |
t |
490,00 |
2) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 20 de julho de 2002.
Campo Grande, 18 de julho de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária