ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.

PORTARIA SAT Nº 1.407, de 18.07.02
(DOE de 19.07.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA E DERIVADOS.

00500    SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 1.407/02 substitui nº 1.406/02, a partir de: 20.07.02).

20477

SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212

Soja em grão - a granel

kg

0,48

00512

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

28,80

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625

Soja em grão - a granel

kg

0,59

17638

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

35,40

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja

kg

0,49

19999

Farelo de soja

t

490,00

2) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 20 de julho de 2002.

Campo Grande, 18 de julho de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Índice Geral Índice Boletim