ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a café, farinha de trigo e trigo.

PORTARIA SAT Nº 1.404, DE 28.06.02
(DOE de 01.07.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal"

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: "CAFÉ, FARINHA DE TRIGO E TRIGO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 03 de julho de 2002.

Campo Grande, 28 de junho de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.404/02

00255 - CAFÉ

(Portaria SAT nº 1.404/02 substitui nº 1.373/01, a partir de: 03.07.02).

CAFÉ TORRADO - qualquer marca

20150

Café torrado em grãos

kg

4,15

20161

Café torrado em pó - vácuo compensado

kg

4,15

20174

Café torrado em pó - vácuo puro

kg

5,60

00548 - TRIGO

(Portaria SAT nº 1.404/02 substitui nº 1.361/01, a partir de: 03.07.02)

00555

Trigo em grão - a granel

kg

0,32

14690

Trigo em grão - ensacado

sc 60 kg

19,20

20290

Triguilho

kg

0,15

20288

Triguilho

5 sc 60 kg

9,00

20309

Farelo de trigo

Kg

0,14

03174 - FARINHA DE TRIGO

(Portaria SAT nº 1.404/02 substitui nº 1.391/02, a partir de: 03.07.02)

FARINHA DE TRIGO - comum

03187

Farinha de trigo (pcte)

1 kg

0,80

15726

Farinha de trigo (pcte)

5 kg

3,90

03208

Farinha de trigo

sc 50 kg

37,50

FARINHA DE TRIGO - especial

03190

Farinha de trigo (pcte)

1 kg

1,05

15732

Farinha de trigo (pcte)

5 kg

5,00

03210

Farinha de trigo

sc 50 kg

48,00

20310

Farinha de trigo para cola

sc 50 kg

18,50

21685

Pré-mescla (prep. p/ panificadora)

sc 25 kg

23,50

 

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