ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a aguardente, soja e derivados.

PORTARIA SAT Nº 1.403, DE 26.06.02
(DOE de 27.06.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: BEBIDAS (AGUARDENTE) e SOJA E DERIVADOS.

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 29 de junho de 2002.

Campo Grande, 26 de junho de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria/SAT nº 1.403/02

03125

BEBIDAS II - (DIVERSOS)

(Portaria SAT nº 1.403/02 substitui nº 1.391/02, a partir de: 29.06.02).

03125

AGUARDENTE - unidade

03698

Aguardente PET

500 ml

0,80

00500

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 1.403/02 substitui nº 1.400/02, a partir de: 29.06.02).

20477

SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212

Soja em grão - a granel

kg

0,44

00512

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

26,40

17697

SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625

Soja em grão - a granel

kg

0,55

17638

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

33,00

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja

kg

0,46

19999

Farelo de soja

t

460,00

19974

RESÍDUO DE SOJA

20738

Resíduo de soja

kg

0,07

20740

Resíduo de soja

t

70,00

20005

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja - bruto

kg

1,08

 

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