ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a aguardente, soja e derivados.
PORTARIA SAT Nº 1.403, DE
26.06.02
(DOE de 27.06.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: BEBIDAS (AGUARDENTE) e SOJA E DERIVADOS.
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 29 de junho de 2002.
Campo Grande, 26 de junho de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária
Anexo da Portaria/SAT nº 1.403/02
03125 |
BEBIDAS II - (DIVERSOS) |
|||
(Portaria SAT nº 1.403/02 substitui nº 1.391/02, a partir de: 29.06.02). |
||||
03125 |
AGUARDENTE - unidade |
|||
03698 |
Aguardente PET |
500 ml |
0,80 |
|
00500 |
SOJA E DERIVADOS |
|||
(Portaria SAT nº 1.403/02 substitui nº 1.400/02, a partir de: 29.06.02). |
||||
20477 |
SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
|||
06212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,44 |
|
00512 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
26,40 |
|
17697 |
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) |
|||
17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,55 |
|
17638 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
33,00 |
|
FARELO DE SOJA |
||||
19987 |
Farelo de soja |
kg |
0,46 |
|
19999 |
Farelo de soja |
t |
460,00 |
|
19974 |
RESÍDUO DE SOJA |
|||
20738 |
Resíduo de soja |
kg |
0,07 |
|
20740 |
Resíduo de soja |
t |
70,00 |
|
20005 |
ÓLEO DE SOJA |
|||
20018 |
Óleo de soja - bruto |
kg |
1,08 |