ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a madeira.

PORTARIA SAT Nº 1.401, de 20.06.02
(DOE de 21.06.02)

"Alterar valores e incluir código na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referância Fiscal relativo ao produto: Madeira.

2º) Incluir código ao produto: Madeira - Pinus, Eucalipto e Similares 53199 Madeira Serrada - 4 faces (aparelhada) m3 R$ 90,00.

3º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 21 de junho de 2002.

Campo Grande, 20 de junho de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT Nº 1.401/02

01152 Madeira
(Portaria SAT nº 1.401/02 substitui nº 1.378/02, a partir de: 21.06.02)
 
MADEIRA BRUTA - para cerca
16618 OUTRAS MADEIRAS
16641 Esteio acima 3,30 (in natura) m 10,00
16623 Firme até 2,50 m com mais de 17 cm de diâmetro (in natura) un 25,00
16654 Lasca ou roliço até 2,20 m (in natura) dz 26,00
16635 Palanque até 3,30 m (in natura) un 24,00
 
MADEIRA BRUTA E/OU SIMPLESMENTE SERRADA
02390 PINUS, EUCALIPTO E SIMILARES
15985 Serrada - 4 faces (bruta) m3 73,00
53199 Serrada - 4 faces (aparelhada) m3 90,00
16583 Pontalete eucalipto e sim. (in natura) mst 15,00
 
Poste de eucalipto
20825 Poste de eucalipto tratado (leve) m 7,00
20843 Poste de eucalipto tratado (médio) m 8,00
23412 Poste de eucalipto tratado (pesado) m 11,00