ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL- ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao gado bovino.

PORTARIA SAT Nº 1.398, DE 31.05.02
(DOE de 03.06.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal"

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: GADO BOVINO.

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 03 de junho de 2002.

Campo Grande, 31 de maio de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.398/02

00670

GADO

(Portaria SAT nº 1.398/02 substitui nº 1.393/02, a partir de: 03.06.02).

00734

GADO BOVINO - Operação interna

15472

Boi gordo

ar

41,00

00746

Macho gordo para abate (inclusive touruno)

cb

738,00

21640

Novilho precoce

cb

615,00

26541

Novilho para abate de 12 a 24 meses

cb

656,00

26564

Novilho para abate de 24 a 36 meses

cb

656,00

15484

Vaca gorda

ar

37,50

00837

Vaca gorda

cb

487,50

21658

Novilha precoce

cb

450,00

26528

Novilha para abate de 12 a 24 meses

cb

450,00

21098

Novilha para abate de 24 a 36 meses

cb

450,00

16190

GADO BOVINO (Operação interestadual)

18750

Boi gordo

ar

44,00

16202

Macho gordo para abate (inclusive touruno)

cb

792,00

26552

Novilho para abate de 12 a 24 meses

cb

704,00

26576

Novilho para abate de 24 a 36 meses

cb

704,00

18888

Vaca gorda

ar

40,00

16210

Vaca gorda

cb

520,00

26530

Novilha para abate de 12 a 24 meses

cb

480,00

23771

Novilha para abate de 24 a 36 meses

cb

480,00

 

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