ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja.

PORTARIA SAT Nº 1.394, de 17.05.02
(DOE de 20.05.02)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o dispsoto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "SOJA".

00500

SOJA

(Portaria SAT nº 1.394/02 substitui nº 1.392/02, a partir de: 20.05.02)

20477

SOJA EM GRÃO (Op. interna)

00512

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

22,20

06212

Soja em grão - a granel

kg

0,37

17697

SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625

Soja em grão - a granel

Kg

0,47

17638

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

28,20

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 20 de maio de 2002.

Campo Grande, 17 de maio de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

SEMENTES EM GERAL

(Portaria SAT nº 1.367/01 substitui nº 1.357/01, a partir de: 12.10.01)

20884 - SEMENTES BRUTAS DE GRAMÍNEAS FORRAGEIRAS

20897

Brachiaria Brisantha

kg

0,77

20905

Brachiaria Decumbens

kg

0,77

20918

Brachiaria Humidícola

kg

2,05

20920

Colonião

kg

1,50

20933

Andropogon

kg

0,77

20940

Tanzânia

kg

1,18

22603

Milheto (capim ou pasto italiano)

kg

0,25

16163

Sementes de pastagens (outras)

kg

0,65

16140

Sementes de pastagens (outras)

sc 30 kg

19,50

20960 - SEMENTES SELECIONADAS

20973

Brachiaria Brisantha

kg

2,00

20986

Brachiaria Decumbens

kg

2,20

20999

Bracharia Humidícola

kg

3,60

21000

Colonião

kg

2,05

21013

Andropogon

kg

2,10

21026

Tanzania

kg

2,00

22610

Milheto (capim ou pasto italiano)

kg

0,35

00500 - SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 1.394/02 substitui nº 1.392/02, a partir de: 20.05.02).

20477 - SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212

Soja em grão - a granel

kg

0,37

00512

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

22,20

17697 - SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625

Soja em grão - a granel

kg

0,47

17638

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

22,20

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja

kg

0,41

19999

Farelo de soja

t

410,00

19974 - RESÍDUO DE SOJA

20738

Resíduo de soja

kg

0,06

20740

Resíduo de soja

t

64,00

20005 - ÓLEO DE SOJA

20018 Óleo de soja - bruto

kg

0,93

 

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