ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os valores constantes relativos ao produto milho.
PORTARIA SAT Nº 1.386, de 16.04.02
(DOE de 17.04.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINITRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "MILHO".
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 18 de Abril de 2002.
Campo Grande, 16 de abril de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária
Anexo da Portaria SAT nº 1.386/02
00454 |
MILHO |
||
(Portaria SAT nº 1.386/02 substitui nº 1.379/02, a partir de 18.04.02). |
|||
06205 |
Milho debulhado |
kg |
0,19 |
00466 |
Milho debulhado |
sc 60 kg |
11,40 |
00478 |
Milho em espiga |
carro |
114,00 |
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