ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes relativos ao produto milho.

PORTARIA SAT Nº 1.386, de 16.04.02
(DOE de 17.04.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINITRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "MILHO".

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 18 de Abril de 2002.

Campo Grande, 16 de abril de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.386/02

00454

MILHO

(Portaria SAT nº 1.386/02 substitui nº 1.379/02, a partir de 18.04.02).

06205

Milho debulhado

kg

0,19

00466

Milho debulhado

sc 60 kg

11,40

00478

Milho em espiga

carro

114,00

 

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