ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.
PORTARIA SAT Nº 1.384, de 05.04.02
(DOE de 08.04.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: " SOJA".
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 08 de Abril de 2002.
Campo Grande, 05 de abril de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.384/02
00500
SOJA E DERIVADOS |
||
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
||
06212 Soja em grão - a granel |
kg |
0,32 |
00512 Soja em grão - ensacadase |
60 kg |
19,20 |
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) |
||
17625 Soja em grão - a granel |
kg |
0,42 |
17638 Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
25,20 |
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