ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.

PORTARIA SAT Nº 1.384, de 05.04.02
(DOE de 08.04.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: " SOJA".

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 08 de Abril de 2002.

Campo Grande, 05 de abril de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.384/02

00500 SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 1.384/02 substitui nº 1.380/02, a partir de: 08.04.02).

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel

kg

0,32

00512 Soja em grão - ensacadase

60 kg

19,20

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel

kg

0,42

17638 Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

25,20

 

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