ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a couro e soja.

PORTARIA SAT Nº 1.380, de 11.03.02
(DOE de 13.03.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "COURO e SOJA e derivados".

2º) Esta Portaria entrará em vigor na dadta de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 14 de Março de 2002.

Campo Grande, 11 de março de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA PORTARIA Nº 1.380/02

02646

COURO

(Portaria SAT nº 1.380/02 substitui nº 1.374/01, a partir de: 14.03.02).

COURO VERDE NATURAL/SALGADO (Op. interestadual)

26662

Couro verde natural - sem sal kg 2,00
26674

Couro verde natural - sem sal

80,00
26649 Couro salgado kg

2,80

26650

Couro salgado

89,60

00500

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 1.380/02 substitui nº 1.379/02, a partir de:14.03.02)

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)    
06212 Soja em grão - a granel kg 0,31
00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 18,60
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)    
17625 Soja em grão - a granel kg 0,40
17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 24,00
  FARELO DE SOJA    
19987 Farelo de soja kg 0,41
19999 Farelo de soja t 410,00
19974 RESÍDUO DE SOJA    
20738 Resíduo de soja kg 0,06
20740 Resíduo de soja t 64,00
20005 ÓLEO DE SOJA    
20018 Óleo de soja - bruto kg

0,93

 

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