ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados Valores Constantes da Pauta de Referência Fiscal Relativos a Soja e Milho.
PORTARIA SAT Nº 1.379, de 06.03.02
(DOE de 07.03.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos:"SOJA E MILHO".
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 08 de Março de 2002.
Campo Grande, 06 de março de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.379/02
00454 | MILHO | ||
(Portaria SAT nº 1.379/02 substitui nº 1.364/01, a partir de: 08.03.02). |
|||
06205 | Milho debulhado | kg | 0,17 |
00466 | Milho debulhado | sc 60 kg | 10,20 |
00478 | Milho em espiga | carro | 100,00 |
0500 | SOJA E DERIVADOS | ||
(Portaria SAT nº 1.379/02 substitui nº 1.375/02, a partir de: 08.03.02) |
|||
20477 |
SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
||
06212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,32 |
00512 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
19,20 |
17697 |
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) |
||
17625 | Soja em grão - a granel |
kg |
0,42 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
25,20 |
FARELO DE SOJA | |||
19987 |
Farelo de soja |
kg |
0,43 |
19999 |
Farelo de soja |
t |
430,00 |
20005 |
ÓLEO DE SOJA |
||
20018 |
Óleo de soja - bruto |
kg |
0,95 |