ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados Valores Constantes da Pauta de Referência Fiscal Relativos a Soja e Milho.

PORTARIA SAT Nº 1.379, de 06.03.02
(DOE de 07.03.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos:"SOJA E MILHO".

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 08 de Março de 2002.

Campo Grande, 06 de março de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.379/02

00454 MILHO

(Portaria SAT nº 1.379/02 substitui nº 1.364/01, a partir de: 08.03.02).

06205 Milho debulhado kg 0,17
00466 Milho debulhado sc 60 kg 10,20
00478 Milho em espiga carro 100,00
0500 SOJA E DERIVADOS    

(Portaria SAT nº 1.379/02 substitui nº 1.375/02, a partir de: 08.03.02)

20477

SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212

Soja em grão - a granel

kg

0,32

00512

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

19,20

17697

SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625

Soja em grão - a granel

kg

0,42

17638

Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

25,20
  FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja

kg

0,43

19999

Farelo de soja

t

430,00

20005

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja - bruto

kg

0,95

 

Índice Geral Índice Boletim