ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: feijão, couro e queijo.

PORTARIA SAT Nº 1.374, de 19.12.01
(DOE de 20.12.01)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "COURO, FEIJÃO e QUEIJO".

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 21 de dezembro de 2001.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

02646 COURO

(Port. SAT nº 1.374/01 Subst. Port. SAT nº 1.370/01 A partir de: 21.12.01)

COURO CURTIDO

20688

Curtido "WET-BLUE" 1ª e 2ª

M2

33,00

02738

Curtido "WET-BLUE" 1ª e 2ª

132,00

20690

Curtido "WET-BLUE" 3ª e 4ª

M2

29,00

17299

Curtido "WET-BLUE" 3ª e 4ª

116,00

25480

Curtido "WET-BLUE" 5ª e 6ª

M2

24,00

25491

Curtido "WET-BLUE" 5ª e 6ª

96,00

25509

Curtido "WET-BLUE" 7ª

M2

19,00

25510

Curtido "WET-BLUE" 7ª

76,00

25522

Curtido "REFUGO"

M2

13,00

25534

Curtido "REFUGO"

52,00

COURO PIQUELADO

22572

Couro "PIQUELADO" 1ª e 2ª

M2

22,00

22524

Couro "PIQUELADO" 1ª e 2ª

88,00

22536

Couro "PIQUELADO" 3ª e outras

M2

19,00

22548

Couro "PIQUELADO" 3ª e outras

76,00

00306 FEIJÃO

(Port. SAT nº 1.374/01 Subst. Port. SAT nº 1.362/01 A partir de: 21.12.01)

00313

Carioquinha

Sc 60 Kg

43,20

LATICÍNIOS

03019 QUEIJO

(Port. SAT nº 1.374/01 Subst. Port. SAT nº 1.366/01 A partir de: 21.12.01)

03020

Mussarela

Kg

2,45

09800

Prato

Kg

2,80

 

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