ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 10.976/02
RESUMO: O presente Decreto altera o RICMS/MS, trazendo o benefício da isenção do imposto para os produtos fármacos e medicamentos, autoriza a dedução do PIS/Pasep e Cofins nas operações interestaduais para pneumáticos, bem como prorroga a isenção para automóveis táxi.
DECRETO Nº 10.976, de
04.11.02
(DOE de 05.11.02)
Altera o Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do art. 32-A do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32-A - Ficam isentas, até 31 de julho de 2005, as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Subanexo VIII a este Anexo, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e as suas fundações públicas (Convênio ICMS nº 87/02).".
Art. 2º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - o inciso XI ao caput do art. 59, com a seguinte redação:
"XI - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado.";
II - o art. 64-A, com a seguinte redação:
"PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR
Art. 64-A - Nas operações interestaduais realizadas com os produtos classificados nas posições 40.11 - Pneumáticos Novos de Borracha e 40.13 - Câmaras-de-ar de Borracha, da TIPI, promovidas por estabelecimentos fabricantes e importadores, da base de cálculo do ICMS deve ser deduzido o valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS referente às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação (CONVÊNIO ICMS nº 127/02).
§ 1º - A dedução deve corresponder ao valor obtido pela aplicação de 5,19% sobre a base de cálculo de origem.
§ 2º - O documento fiscal que acobertar as operações indicadas neste artigo, além das demais indicações previstas na legislação tributária, deve conter:
I - a identificação dos produtos pelos respectivos códigos da TIPI;
II - no campo "Informações Complementares", a expressão "Base de Cálculo com dedução do PIS COFINS", seguida da expressão "Convênio ICMS nº 127/02".
§ 3º - A dedução de que trata este artigo deve ser aplicada somente na vigência da Lei Federal nº 10.485, de 03 de julho de 2002.".
Art. 3º - Ficam acrescentados os seguintes produtos ao Subanexo VIII ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
"INSETICIDAS"
Descrição |
Classificação |
DDT 4,0% apresentado em forma de papel impregnado | 3808.10.29 |
MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado | 3808.10.29 |
CIPERMETRINA 0,1% apresentado em forma de papel impregnado | 3808.10.22 |
OUTROS
Descrição |
Classificação |
Papel para controle de piretróide (silicone) | 4811.90.90 |
Papel para controle de organofosforado (óleo) | 4811.90.90 |
Cones plásticos para prova de parede (mosquitos) | 3917.29.00 |
Art. 4º - A expressão "pintos e marrecos de um dia", contida no inciso II do "caput" do art. 29 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, fica substituída pela expressão "aves de um dia, exceto as ornamentais".
Art. 5º - É dada nova redação ao texto do Subanexo VIII ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, que fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 6º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2003, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2002, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS às operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de outubro de 2002.
Campo Grande, 4 de novembro de 2002.
José Orcírio Miranda dos Santos
Governador
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle
REGULAMENTO DO ICMS (DECRETO Nº 9.203,
DE 18 DE SETEMBRO DE 1998)
ANEXO I
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (Redação dada pelo art. 5º do Decreto nº ______de___ de
outubro de 2002)
SUBANEXO VIII
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A
ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
(art. 32-A do Anexo I - Convênio ICMS nº 87/02)
ITENS |
FÁRMACOS |
NBM/SH |
MEDICAMENTOS |
NBM/SH |
1 |
Acetato de Ciproterona |
2937.29.31 |
Acetato de Ciproterona 50 mg - (por comprimido) |
3003.39.39/3004.39.39 |
2 |
Acetato de Desmopressina |
2937.99.90 |
Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml - aplic. nasal - (por frasco 2,5 ml) |
3003.39.29/3004.39.29 |
3 |
Acetato de Fludrocortisona |
2937.22.90 |
Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido |
3003.39.99 3004.39.99 |
4 |
Acetato de Glatiramer |
2922.49.90 |
Acetato de Glatiramer - 20 mg - por frasco/ampola para injeção subcutânea + diluente + seringa/agulha |
3003.90.49/3004.90.39 |
5 |
Acetato de Goserelina |
2937.90.90 |
Goserelina 3,60 mg - injetável - (por frasco ampola) |
3003.39.26/3004.39.27 |
Goserelina 10,80 mg - injetável - (por seringa pronta para administração) |
||||
6 |
Acetato de Lanreotida |
2934.90.90 |
Acetato de Lanreotida 30 mg por frasco/ampola |
3003.90.89/3004.90.79 |
7 |
Acetato de Leuprolida |
2937.90.90 |
Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável - (por frasco) |
3003.39.19/3004.39.19 |
8 |
Acitretina |
2918.90.99 |
Acitretina 10 mg - (por cápsula) |
3003.90.39/3004.90.29 |
Acitretina 25 mg - (por cápsula) |
||||
9 |
Alendronado |
2931.00.39 |
Bifosfonato 10 mg - (por comprimido) |
3003.90.69/3004.90.59 |
10 |
Alfacacidol |
2936.10.00 |
Alfacacidol 0,25 mcg (comprimidos) |
3003.90.19/3004.50.90 |
Alfacacidol 1,0 mcg - (comprimidos) |
||||
11 |
Atorvastatina Cálcica |
2933.99.49 |
Atorvastatina
10 mg - por comprimento |
3003.90.79/3004.90.69 |
12 |
Azatioprina |
2933.59.34 |
Azatioprina 50 mg - (comprimidos) |
3003.90.76/3004.90.69 |
13 |
Bromidrato de Fenoterol |
2922.50.99 |
Bromidrato de Fenoterol 0,2 mg - dose - aerosol 200 doses - 15 ml - c/ adaptador Bromidrato de Fenoterol 2 mg/ml - aerosol - 10 ml + bocal |
3003.90.49/3004.90.39 |
14 |
Budesonida |
2937.29.90 |
Budesonida 32
mcg - suspensão nasal - 120 doses Budesonida 50 mcg - suspensão nasal - 200 doses
Budesonida 64 mcg - Suspensão nasal - 120 doses |
3003.39.99/3004.39.99 |
15 |
Cabergolina |
2939.69.90 |
Cabergolina 0,5 mg - (por comprimido) |
3003.90.99/3004.90.99 |
16 |
Calcitonina Sintética de Salmão |
2937.90.90 |
Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - (por frasco) |
3003.39.29/3004.39.25 |
Calcitonina Sintética de Salmão - 100 UI - spray nasal - (por frasco) |
||||
Calcitonina Sitética de Salmãoi 50 UI - injetável - (por ampola) |
||||
Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI - injetável - (por ampola) |
||||
17 |
Calcitriol |
2936.29.29 |
Calcitrol 0,25 mcg - (por cápsula) |
3003.90.19/3004.50.90 |
Calcitrol 1,0 g - injetável - por ampola |
||||
18 |
Ciclosporina |
2941.90.99 |
Ciclosporina 100 mg - Solução oral 100 mg/ml - (por frasco com 50 ml) |
3003.90.78/3004.90.68 |
Ciclosporina 25 mg - (por cápsula) |
||||
Ciclosporina 50 mg - (por cápsula) |
||||
Ciclosporina 100 mg - (por cápsula) |
||||
Ciclosporina 10 mg - (por cápsula) |
||||
19 |
Cloridrato de Biperideno |
2933.39.32 |
Cloridrato de
Biperideno 4 mg - por comprimido |
3003.90.79/3004.90.69 |
20 |
Cloridrato de Ciprofloxaci-na |
2933.59.19 |
Cloridrato de
Ciprofloxacina 250 mg - por comprimido |
3003.90.79/3004.90.69 |
21 |
Cloridrato de Donepezil |
2933.39.99 |
Donepezil - 5
mg- por comprimido |
3003.90.79/3004.90.69 |
22 |
Cloridrato de Metadona |
2922.31.20 |
Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimido Cloridrato de Metadona 10 mg - por comprimido Cloridrato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
23 |
Cloridrato de Raloxífeno |
2934.99.99 |
Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - (por comprimido) |
3003.90.89/3004.90.79 |
24 |
Cloridrato de Selegilina |
2921.49.90 |
Selegilina 10
mg - por comprimido |
3003.90.49/3004.90.39 |
25 |
Cloridrato de Sevelamer |
2934.99.99 |
Cloridrato de
Sevelamer 800 mg - por comprimido |
3003.90.89/3004.90.79 |
26 |
Cloridrato de Triexifenidila |
2933.39.99 |
Triexifenidila 5 mg - por comprimido |
3003.90.79/3004.90.69 |
27 |
Cloridrato de Ziprasidona |
2933.59.19 |
Ziprasidona 80
mg - por comprimido |
3003.90.79/3004.90.69 |
28 |
Cloroquina |
2933.49.90 |
Cloroquina 150 mg - por comprimido |
3003.90.79/3004.90.69 |
29 |
Clozapina |
2933.90.39 |
Clozapina 100 mg - (por comprimido) |
3003.90.79/3004.90.69 |
Clozapina 25 mg - (por comprimido) |
||||
30 |
Danazol |
2937.19.90 |
Danazol 100mg - (por cápsula) |
3003.39.39/3004.39.39 |
31 |
Deferoxamina |
2928.00.90 |
Deferoxamina 500 mg - injetável - (por frasco) |
3003.90.58/3004.90.48 |
32 |
Dicloridrato de Pramipexol |
2934.20.90 |
Pramipexol 1
mg - por comprimido |
3003.90.89/3004.90.79 |
33 |
Dipropionato de Beclometasona |
2937.22.90 |
Dipripionato
de Beclometazona 400 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses |
3003.39.99/3004.39.99 |
34 |
Domase alfa |
3002.10.39 |
Domase alfa 2,5 mg - (por ampola) |
3003.90.23/3004.90.13 |
35 |
Entacapone |
2926.90.99 |
Entacapone 200 mg - por comprimido |
3003.90.59/3004.90.49 |
36 |
Eritropoetina Humana Recombinante |
3001.20.90 |
Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) |
3001.20.90 |
Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U - injetável - (por frasco/ampola) |
||||
Eritropoetina Humana Recombinante 3.000 U - injetável - (por frasco/ampola) |
||||
Eritropoetina Humana Recombinante 4.000 U - injetável - (por frasco/ampola) |
||||
Eritropoetina Humana Recombinante 10.000 U - injetável - (por frasco/ampola) |
||||
37 |
Filgrastima |
3002.10.39 |
Filgrastima 300 mcg - injetável - (por frasco) |
3002.10.39 |
38 |
Flutamida |
2924.29.62 |
Flutamida 250 mg - por comprimido |
3003.90.53/3004.90.43 |
39 |
Fostato de Codeína |
2939.11.22 |
Fostato de
Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml |
3003.40.40./3004.40.40 |
40 |
Fumarato de Formoterol |
2924.29.99 |
Fumarato de
Formoterol 6 mcg - pó inalante - 60 doses |
3003.90.59/3004.90.49 |
41 |
Fumarato de Formoterol + Budesonida |
2924.29.99/ |
Fumarato de
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200mcg - pó inalatório - 60 doses |
3003.90.99/3004.90.99 |
42 |
Fumarato de Quetiapina |
2934.99.69 |
Fumarato de
Quetiapina 200 mg - por comprimido |
3003.90.89/3004.90.79 |
43 |
Gabapentina |
2922.49.90 |
Gabapentina
300 mg - por comprimido |
3003.90.49/3004.90.39 |
44 |
Hidróxido de Ferro Endovenoso |
2821.10.30 |
Hidróxido de Ferro Endovenoso - injetável - (por frasco) |
3003.90.99/3004.90.99 |
45 |
Hidroxiuréia |
2928.00.90 |
Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula |
3003.90.99/3004.90.99 |
46 |
Imiglucerase |
3002.90.99 |
Imiglucerase 200 U.I - injetável - (por frasco/ampola) |
3003.90.29/3004.90.19 |
47 |
Imunoglobulina da Hepatite B |
3002.10.23 |
Imunoglobulina
da Hepatite B 1000 mg - injetável - por frasco |
3002.10.23 |
48 |
Imunoglobulina Humana |
3002.10.35 |
Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg - injetável - (por frasco) |
3002.10.35 |
Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g - injetável (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g - injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana Intravenosa 5,0 g - injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g - injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g - injetável - (por frasco) |
||||
49 |
Infliximab |
3002.10.29 |
Infliximab 10 mg - injetável - por ampola de 1 ml |
3002.10.29 |
50 |
Interferon Beta 1a |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1a - 3.000.000 UI - injetável - (por frasco/ampola) |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - injetável - (por seringa pré-preenchida) |
||||
Interferon Beta 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - injetável - (por seringa pré-preenchida) |
||||
Interferon Beta 1a 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + seringa/agulha por frasco/ampola |
||||
51 |
Interferon Beta 1b |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1b - 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola) |
3002.10.36 |
52 |
Isotretinoína |
2936.21.19 |
Isotretinoína 20 mg - uso oral - por cápsula |
3003.90.19/3004.50.90 |
Isotretinoína 10 mg - uso oral - por cápsula |
||||
53 |
Lamotrigina |
2933.69.19 |
Lamotrigina 100 mg - (por comprimido) |
3003.90.79/3004.90.69 |
54 |
Leflunomide |
2934.99.99 |
Leflunomide
100 mg - por comprimido |
3003.90.89/3004.90.79 |
55 |
Lenograstima |
3002.10.39 |
Lenograstima - 33,6 mUI - injetável - (por frasco) |
3002.10.39 |
56 |
Levodopa + Carbidopa |
2937.39.11/ |
Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg - Liberação lenta ou dispersível - por cápsula ou comprimido Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido |
3003.39.93/3004.39.93 |
57 |
Levodopa + Cloridrato de Benserazida |
2937.39.11/ |
Levodopa 200
mg + Benserazida 50 mg - por comprimido |
3003.39.93/3004.39.93 |
58 |
Levotiroxina Sódica |
2937.40.10 |
Levotiroxina
Sódica150mcg - por comprimido |
3003.39.81/3004.39.81 |
59 |
Lipase Pancreática + Protease Pancreática + Amilase Pancreática |
3001.20.90 |
Enzimas Pancreáticas - 4.000 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase, prot.) com 4.000 UI de lípase - (por cápsula) |
3003.90.29/3004.90.19 |
Enzimas Pancreáticas - 4.500 UI - microg. c/ lib. Entérica (lípase, amilase, prot.) com 4.500 UI de lípase - (por cápsula) |
||||
Enzimas Pancreáticas - 8.000 UI - microg. c/ lib Entérica (lipase, amilase, prot.) com 8.000 UI de lípase - (por cápsula) |
||||
Enzimas Pancreáticas - 12.000 UI - micog. C/lib. Entérica (lípase, amilase, prot.) com 12.000 UI de lípase - (por cápsula) |
||||
Enzimas Pancreáticas - 18.000 UI - microg. c/lib. Entérica (lípase, amilase, prot.) com 18.000 UI de lípase - (por cápsula) |
||||
Enzimas Pancreáticas - 20.000 UI - microg. c/lib. Entérica (lípase, amilase, prot.) com 20.000 UI de lípase - (por cápsula) |
||||
60 |
Mesalazina |
2922.50.99 |
Mesalazina 1000 mg - supositório - por supositório Mesalazina 400 mg - por
comprimido |
3003.90.49/3004.90.39 |
61 |
Mesilato de Bromocriptina |
2939.69.90 |
Bromocriptina 2,5 mg - (por comprimido) |
3003.40.90/3004.40.90 |
62 |
Mesilato de Pergolida |
2939.69.90 |
Mesilato de Pergolida 0,25 mg - por comprimido |
3003.90.99/3004.90.99 |
63 |
Metrotrexato |
2933.59.99 |
Metrotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml Metrotrexato 25 mg/ml - injetável -por ampola de 20ml |
3003.90.79/3004.90.69 |
64 |
Micofenolato Mofetil |
2934.99.19 |
Micofenolato Mofetil 500 mg - (por comprimido) |
3003.90.89/3004.90.79 |
65 |
Molgramostima |
3002.10.39 |
Molgramostima 300 mcg 300 mcg - injetável - (por frasco) |
3002.10.39 |
66 |
Octreotida |
2936.21.90 |
Otreotida 0.1 mg/m! - injetável - (por frasco/ampola) |
3003.39.25/3004.39.26 |
Octreotida LAR 20 mg - injetável - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal |
||||
Octreotida LAR 30 mg - injetável - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Mensal |
||||
Octrcotida LAR 10 mg - injetável - (por frasco/ampola) + diluentes - Tratamento Vlensal |
||||
67 |
Olanzapina |
2933.99.69 |
Olanzapina 5 mg - (por comprimido) |
3003.90.79/3004.90.69 |
Olanzapina 10 mg - (por comprimido) |
||||
68 |
Penicilamina |
2930.90.19 |
Penicilamina 250 mg - por cápsula |
3003.90.69/3004.90.59 |
69 |
Pravastatina Sódica |
2918.19.90 |
Pravastatína 40 mg - por comprimido Pravastatina 10 mg - por comprimido Pravastatina 20 mg - por comprimido |
3003. 90.39/3004.90.29 |
70 |
Ribavirina |
2934.99.99 |
Ribavirina 250 mg - (por cápsula) |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
71 |
Riluzol |
2934.20.90 |
Riluzol 50 mg - por comprimido |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
72
|
Risperidona |
2933.59.99 |
Risperidona 1 mg - (por comprimido) |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
Risperidona 2 mg - (por comprimidos) |
||||
73 |
Rivastigmina |
2933.49.90 |
Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml Rivastigmina 1,5 mg
- por cápsula gel dura |
3003.90. 79/ 3004.90.69 |
74 |
Sinvastatina |
2932.29.90 |
Sinvastatina 80 mg - por comprimido |
3003.90.69/ 3004.90.59 |
75 |
Sirolimus |
2933.39.99 |
SIROLIMUS - Solução oral 1 mg/mg por ml |
3003.90.69/ 3004.90.59 |
76 |
Somatotrofina |
2937.11.00 |
Somatotrofina Recombinante Humana - 4 UI - injetável - (por frasco/ampola) |
3003.39.11/ 3004.39.11 |
Somatotrofina Recombinante Humana - 12 UI - Injetável - (por frasco/ampola) |
||||
77 |
Succinato Sódico de Metilprednisolona |
2937.29.20 |
Metilprednisolona 500 mg - injetável - (por ampola) |
3003.39.99/ 3004.39.99 |
78 |
Sulfassalazina |
2935.00.19 |
Sulfassalazina 500 mg - (por comprimido) |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
79 |
Sulfato de Hidroxicloroquina |
2933.49.90 2939.11.62 |
Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido |
3003.90.79/3004.90.69 |
80 |
Sulfato de Morfina |
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - frasco com 60 ml |
3003.90.99/3004.90.99 |
|
81 |
Sulfato de Salbutamol |
2922.50.99 |
Sulfato de Salbutamol 100 mcg - dose -aerosol 200 doses |
3003.90.49/3004.90.39 |
82 |
Tacrolimus |
2933.39.99 |
Tacrolimus 1 mg - (por cápsula) |
3003.90.79/3004.90.69 |
Tacrolimus 5 mg - (por cápsula) |
||||
83 |
Tolcapone |
2914.70.90 |
Tolcapone 200 mg - por comprimido |
3003.90.99/3004.90.99 |
84 |
Topiramato |
2935.00.99 |
Topiramato 100 mg - por comprimido |
3003.90.89/3004.90.79 |
85 |
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum |
3002.90.92 |
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum -100 Ul - Injetável (por frasco/ampola) |
3002.90.92 |
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola) |
||||
86 |
Trientina |
2921.29.90 |
Trientina 250 mg - por comprimido |
3003.90.49/3004.90.39 |
87 |
Triptorelina |
2937.90.90 |
Triptorelina 3,75 mg - injetável - (por frasco ampola) |
3003.39.18/3004.39.18 |
88 |
Vigabatrina |
2922.49.90 |
Vigabatrina 500 mg - (por comprimido) |
3003.90.49/3004.90.39 |
89 |
Xinafoato de Salmeterol |
2922.50.99 |
Xinafoato de Salmeterol 50 mcg - pó inalante - 60 doses |
3003. 90.49/3004.90.39 |