ASSUNTOS DIVERSOS
FUNDO ESTADUAL DE APOIO À INDUSTRIALIZAÇÃO - REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: Alterado o art. 20 do Decreto nº 10.894/02 (Bol. INFORMARE nº 37/02), que regulamenta o MS-Empreendedor visando a concessão de benefícios fiscais como instrumento de fomento à industrialização.
DECRETO Nº 10.971, de 25.10.02
(DOE de 29.10.02)
Altera a redação do art. 20 do Decreto nº 10.894, de 20 de agosto de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - O art. 20 do Decreto nº 10.894, de 20 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - Os valores das contribuições devidas ao FAI-MS, resultantes da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) previstos no inciso I do art. 2º, sobre os valores dos benefícios ou incentivos fruidos por empresas autorizadas, devem ser depositados em conta corrente específica da Secretaria de Estado da Produção, na mesma data fixada pela Secretaria de Estado de Receita e Controle para o pagamento do valor do saldo devedor remanescente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de agosto de 2002.
Campo Grande, 25 de outubro de 2002.
José Orcírio Miranda dos Santos
Governador
José Antônio Felício
Secretário de Estado da Produção
Índice Geral | Índice Boletim |